DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2233333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A manutenção da decisão agravada justifica-se, pois os conteúdos normativos dos dispositivos mencionados não foram examinados pelo Tribunal de origem, faltando o requisito indispensável do prequestionamento.
- Para a configuração do prequestionamento, é necessário que o acórdão recorrido apresente pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, o que não ocorreu no caso em tela.
- 1.025 do CPC) exige que a parte tenha oposto embargos de declaração na origem e, em seguida, suscitado a violação ao art.
- 1.022 do CPC no recurso especial, providências não adotadas pela agravante.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção da decisão agravada justifica-se, pois os conteúdos normativos dos dispositivos mencionados não foram examinados pelo Tribunal de origem, faltando o requisito indispensável do prequestionamento. 2. Para a configuração do prequestionamento, é necessário que o acórdão recorrido apresente pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por vulnerados, o que não ocorreu no caso em tela. 3. O prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige que a parte tenha oposto embargos de declaração na origem e, em seguida, suscitado a violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, providências não adotadas pela agravante. 4. O óbice do prequestionamento é autônomo e, uma vez constatado, impede a análise de outros fundamentos, como a desnecessidade de reexame fático ou a análise de precedentes invocados. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.