ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2233510
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS RÉUS.
- Caso em que as imputações dirigidas aos réus da ação são diversas, de modo que o provimento do recurso especial do corréu não beneficia, automaticamente, o ora agravante.
- Sendo o agravante o beneficiário direto do ato tido como ímprobo, deveria ter interposto os recursos cabíveis contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS RÉUS. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO EXPANSIVO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÕES DIVERSAS DIRIGIDAS AOS RÉUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que as imputações dirigidas aos réus da ação são diversas, de modo que o provimento do recurso especial do corréu não beneficia, automaticamente, o ora agravante. Sendo o agravante o beneficiário direto do ato tido como ímprobo, deveria ter interposto os recursos cabíveis contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.