DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 2234004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido deixou de enfrentar as questões essenciais à solução da controvérsia, limitando-se a conclusões genéricas e abstratas, o que caracteriza violação ao art.
- A ausência de análise concreta das teses fático-jurídicas impede o exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, sendo imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
- Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicam a necessidade de análise detalhada das matérias em casos análogos, incluindo a verificação de congelamento de reajustes, a interpretação do art.
- 21, § 1º, do Decreto 81.240/78 e a definição do índice de recomposição aplicável.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com enfrentamento das questões essenciais à solução da controvérsia.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE ANUAL DE BENEFÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido deixou de enfrentar as questões essenciais à solução da controvérsia, limitando-se a conclusões genéricas e abstratas, o que caracteriza violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de análise concreta das teses fático-jurídicas impede o exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, sendo imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicam a necessidade de análise detalhada das matérias em casos análogos, incluindo a verificação de congelamento de reajustes, a interpretação do art. 21, § 1º, do Decreto 81.240/78 e a definição do índice de recomposição aplicável. 4. Recurso especial provido, para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com enfrentamento das questões essenciais à solução da controvérsia.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.