DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2234951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- JUÍZO AGRAVADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial n.
- 1.595.021/SP concluiu que, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde" (EAREsp n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. ÓBITO DA PACIENTE. PERDA DE DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO AGRAVADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial n. 1.595.021/SP concluiu que, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde" (EAREsp n. 1.595.021/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023). 2. No caso, o recurso especial da operadora de saúde perdeu o objeto, considerando o falecimento da paciente no curso da demanda, ainda que ela tenha obtido a tutela antecipada, posteriormente confirmada pela Justiça local. Por isso, era de rigor de julgar prejudicada a referida insurgência, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.