DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2235878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A sentença negativou a circunstância judicial da culpabilidade com base em elementos concretos e que denotam maior reprovabilidade da conduta, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: disparos de arma de fogo na presença de familiares da vítima, inclusive uma criança.
- A fração de redução da causa de diminuição do homicídio privilegiado deve considerar o grau de provocação da vítima e a intensidade da emoção do agente.
- O lapso superior a 12 horas entre a provocação e a reação autoriza a redução mínima de 1/6, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de fundamentação concreta e proporcionalidade na escolha do quantum.
- O regime prisional aberto permanece, diante da vedação da reformatio in pejus.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO. REGIME INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A sentença negativou a circunstância judicial da culpabilidade com base em elementos concretos e que denotam maior reprovabilidade da conduta, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: disparos de arma de fogo na presença de familiares da vítima, inclusive uma criança. 2. A fração de redução da causa de diminuição do homicídio privilegiado deve considerar o grau de provocação da vítima e a intensidade da emoção do agente. O lapso superior a 12 horas entre a provocação e a reação autoriza a redução mínima de 1/6, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de fundamentação concreta e proporcionalidade na escolha do quantum. 3. O regime prisional aberto permanece, diante da vedação da reformatio in pejus. 4. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.