RECURSO ESPECIAL — REsp 2235996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO EMPRESARIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
- CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AD EXITUM À PERMANÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
- Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta de modo suficiente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ADVOCACIA DE MASSA. CONTRATO EMPRESARIAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. ADITAMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AD EXITUM À PERMANÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. AUTONOMIA DA VONTADE. LIBERDADE CONTRATUAL. ARTS. 421 E 421-A DO CC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRATO PARITÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta de modo suficiente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A cláusula que condiciona o pagamento de honorários "ad exitum" à vigência da relação contratual, firmada entre escritório de advocacia de grande porte e instituição financeira, em contrato de natureza empresarial e paritário, insere-se na autonomia da vontade e na liberdade contratual, nos termos dos arts. 421 do CC. 3. O princípio da boa-fé objetiva não autoriza a revisão judicial de cláusulas livremente pactuadas em contratos empresariais simétricos, salvo manifesta abusividade ou desequilíbrio, inocorrentes na hipótese. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.