DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2236085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ .
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o art.
- 932, III, do Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório delineado pela instância de origem.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ . II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno impugnou especificamente, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, e com o art. 932, III, do Código de Processo Civil e com a Súmula 182/STJ; e (ii) saber se, à luz da Súmula 7 do STJ, o recurso especial poderia ser conhecido para revisar o conteúdo contratual e o quadro fático-probatório delineado pela instância de origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação efetiva aos fundamentos da decisão agravada impede sua reforma, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.