DIREITO CIVIL — REsp 2236242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudênci a consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contrato de corretagem impõe obrigação de resultado, sendo devida a comissão apenas quando há a efetiva conclusão do negócio.
- No caso concreto, a compra e venda do imóvel não foi ultimada por desistência da compradora, o que demonstra que a intermediação não alcançou seu resultado útil, tornando indevido o pagamento dos honorários do corretor.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudênci a consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o contrato de corretagem impõe obrigação de resultado, sendo devida a comissão apenas quando há a efetiva conclusão do negócio. Precedentes. 2. No caso concreto, a compra e venda do imóvel não foi ultimada por desistência da compradora, o que demonstra que a intermediação não alcançou seu resultado útil, tornando indevido o pagamento dos honorários do corretor. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.