EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2236242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Verificada efetiva omissão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para a integração do julgado, no que concerne aos consectários da condenação.
- O valor da comissão de corretagem a ser restituído deve ser monetariamente atualizado, pelo índice IPCA, no período compreendido entre a data do recebimento da quantia e a data da citação, após o que incidirá, exclusivamente, a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verificada efetiva omissão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para a integração do julgado, no que concerne aos consectários da condenação. 2. O valor da comissão de corretagem a ser restituído deve ser monetariamente atualizado, pelo índice IPCA, no período compreendido entre a data do recebimento da quantia e a data da citação, após o que incidirá, exclusivamente, a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo pagamento. 3. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.