PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE — REsp 2236426

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008560 ANO:1992\n ART:00002 PAR:00001", "LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n ART:00017 ART:00102 PAR:00003"]