DIREITO CIVIL — REsp 2236449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÂO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VERBAS DE NATUREZA NÃO HABITUAIS. EXCLUSÃO. ACÓRDÂO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, ou seja, sobre vencimentos, salários ou proventos, valores auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor" (REsp 1.719.372/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 1º/3/2019). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora recorrido, consignando que os alimentos devidos pelo alimentante somente poderiam incidir sobre as verbas salariais de caráter remuneratório e não eventuais, como 13º salário, terço constitucional de férias, adicionais, gratificações, bônus e horas extras habituais, não incidindo, no entanto, sobre as verbas salariais de natureza indenizatória e remuneratória não habituais, como participação nos lucros e resultados, FGTS e demais verbas rescisórias. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.