PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no AREsp 2236699

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009985 ANO:2000\n***** LUCN-2000 LEI DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE\nCONSERVAÇÃO DA NATUREZA\n ART:00011 PAR:00001 PAR:00004", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01238 PAR:ÚNICO"]