DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2236759
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, em razão de acusação leviana de proliferação do vírus HIV.
- O Tribunal de origem entendeu que o Ministério Público pode e deve formular pedido indenizatório em favor dos prejudicados em processos criminais, sendo o valor arbitrado adequado às peculiaridades do caso.
- A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que impede a revisão do quantum indenizatório na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, em razão de acusação leviana de proliferação do vírus HIV. 2. O Tribunal de origem entendeu que o Ministério Público pode e deve formular pedido indenizatório em favor dos prejudicados em processos criminais, sendo o valor arbitrado adequado às peculiaridades do caso. 3. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que impede a revisão do quantum indenizatório na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar o valor da indenização por danos morais fixado em sentença, na via do recurso especial, sem reanálise do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A revisão do quantum indenizatório demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo elementos para sua modificação. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.