RECURSO ESPECIAL — REsp 2236885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte Superior, é válida a cláusula constante de contrato-padrão registrado, que autoriza a cobrança de despesas de manutenção e infraestrutura por administradora ou associação do loteamento (REsp 1.569.609/SP;
- Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado do STJ.
- Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PREVISÃO CONTRATUAL COM DESTAQUE. ANUÊNCIA EXPRESSA DO ADQUIRENTE. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE FILIAÇÃO. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, à luz do acervo fático-probatório, reconheceu a validade da cláusula contratual que prevê a filiação obrigatória à associação de moradores e a respectiva cobrança de taxa de manutenção, uma vez que restou comprovado que, desde a proposta de compra e reiterado na promessa de compra e venda registrada, havia expressa previsão contratual de filiação e de rateio das despesas comuns, com destaque gráfico e ciência inequívoca do adquirente. 2. Nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte Superior, é válida a cláusula constante de contrato-padrão registrado, que autoriza a cobrança de despesas de manutenção e infraestrutura por administradora ou associação do loteamento (REsp 1.569.609/SP; AgInt no REsp 1.955.557/SP; AgInt no REsp 1.888.571/SP; EDcl no REsp 1.422.605/SP). 3. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.