RECURSO ESPECIAL — REsp 2236955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PREVISTO NO ART.
- 528, § 3º, DO CPC/2015 (PRISÃO CIVIL) PARA O RITO DO § 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (PENHORA).
- A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ.
- Escolhido o procedimento que admite a prisão civil do executado, não é possível sua conversão, de ofício, para o rito da execução por quantia certa.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. SÚMULA Nº 309/STJ. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PREVISTO NO ART. 528, § 3º, DO CPC/2015 (PRISÃO CIVIL) PARA O RITO DO § 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (PENHORA). IMPOSSIBILIDADE. 1. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. 2. Escolhido o procedimento que admite a prisão civil do executado, não é possível sua conversão, de ofício, para o rito da execução por quantia certa. Tal conversão não se justifica sob o argumento de pagamento parcial do débito ou de transcurso de tempo razoável desde o ajuizamento da ação, circunstâncias que não afastam o caráter emergencial dos alimentos. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.