DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2237019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca do inadimplemento contratual e dos critérios de restituição dos valores demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial.
- A ausência de enfrentamento, ainda que implícito, dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AQUISCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA ADMISSIBILIDADE. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca do inadimplemento contratual e dos critérios de restituição dos valores demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial. 2. A ausência de enfrentamento, ainda que implícito, dos arts. 398 e 405 do CC no acórdão recorrido, sem oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. 3. A concordância da parte recorrida com a tese recursal não afasta os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, que possuem natureza objetiva. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.