PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2237791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
- ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- 973 do STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos, a Corte Especial fixou a tese de que o art.
Resultado indicado
Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer como devidos os honorários advocatícios em execução individual de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnada.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No julgamento do Tema n. 973 do STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos, a Corte Especial fixou a tese de que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrentes de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio 2. O entendimento firmado no acórdão recorrido - no sentido de que, "sem impugnação, são indevidos honorários advocatícios, Código de Processo Civil, artigo 85, § 7º, com prevalência sobre Superior Tribunal de Justiça, Tema 973 e Súmula 345, que cumpre restringir às requisições de pagamento de pequeno valor" - encontra-se em dissonância da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer como devidos os honorários advocatícios em execução individual de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.