PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2237895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
- AUTONOMIA PRIVADA, PACTA SUNT SERVANDA E INTERVENÇÃO MÍNIMA.
- IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR LIMINAR NESTA INSTâCIA ESPECIAL.
- A aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano (art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUTONOMIA PRIVADA, PACTA SUNT SERVANDA E INTERVENÇÃO MÍNIMA. ART. 300 DO CPC. RESOLUÇÃO BACEN N.º 4.790/2020. TEMA 1.085/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR LIMINAR NESTA INSTâCIA ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC), que sustentam a tutela de urgência, demanda exame fático e provisório, insuscetível de revisão em recurso especial, atraindo os óbices da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 735/STF. 2. Infirmar a premissa de cancelamento e de comprometimento do mínimo existencial, além da interpretação sistêmica quanto ao Tema 1085/STJ e resolução BACEN 4.790/2020, exige reexame de fatos e provas, vedado na via especial. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000735"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.