PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — REsp 2237916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- Recurso especial contra acórdão em apelação que, em cumprimento individual de sentença coletiva oriunda de ação civil pública sobre expurgos do Plano Verão, manteve juros moratórios desde a citação na ação coletiva e incluiu juros remuneratórios por suposta decorrência contratual.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é possível incluir juros remuneratórios na execução individual sem condenação expressa no título coletivo, à luz da coisa julgada; (ii) o termo inicial dos juros de mora incide desde a citação na ação civil pública ou apenas na citação do cumprimento individual; (iii) é cabível suspender o processo.
- Descabe a inclusão de juros remuneratórios na liquidação quando o título executivo coletivo não os fixou de modo expresso, sob pena de ofensa da coisa julgada, assegurada, quando pertinente, a via de ação individual de conhecimento (Tema 887/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para excluir os juros remuneratórios dos cálculos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO SEM PREVISÃO EXPRESSA. COISA JULGADA. TEMA 887/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 685/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão em apelação que, em cumprimento individual de sentença coletiva oriunda de ação civil pública sobre expurgos do Plano Verão, manteve juros moratórios desde a citação na ação coletiva e incluiu juros remuneratórios por suposta decorrência contratual. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível incluir juros remuneratórios na execução individual sem condenação expressa no título coletivo, à luz da coisa julgada; (ii) o termo inicial dos juros de mora incide desde a citação na ação civil pública ou apenas na citação do cumprimento individual; (iii) é cabível suspender o processo. 3. Descabe a inclusão de juros remuneratórios na liquidação quando o título executivo coletivo não os fixou de modo expresso, sob pena de ofensa da coisa julgada, assegurada, quando pertinente, a via de ação individual de conhecimento (Tema 887/STJ). 4. Os juros de mora incidem a partir da citação válida na fase de conhecimento da ação civil pública, em hipóteses de responsabilidade contratual, salvo prova de mora anterior (Tema 685/STJ). 5. A suspensão do processo não se aplica aos cumprimentos individuais da sentença coletiva dos expurgos do Plano Verão. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para excluir os juros remuneratórios dos cálculos.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.