Ementa — AgRg na TutPrv nos EAREsp 2238012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na TutPrv nos EAREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência apresentados contra decisão que negou seguimento a recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência apresentados contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A parte embargante indicou como paradigma acórdão proferido em habeas corpus e pretende reverter a inadmissão do recurso, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No curso dos autos, postulou a parte, também, a aplicação do art. 28-A do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se é cabível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP); (ii) se é admissível a interposição de embargos de divergência contra decisão que não admite recurso especial; e (iii) se é válido o uso de acórdão em habeas corpus como paradigma para embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Exercida a discricionariedade motivada típica do art. 28-A do CPP, o "parquet" houve por bem apontar, fundamentadamente, o não cabimento do ANPP tendo em vista a informação de que o réu celebrou transação penal há menos de 5 anos antes da prática da infração aqui apurada, óbice legal bastante a sua pretensão de solução negociada na espécie. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme enunciado da Súmula nº 315, veda a interposição de embargos de divergência no âmbito de agravo que não admite recurso especial. 5. Não é possível utilizar acórdão proferido em habeas corpus como paradigma para fins de embargos de divergência, em razão da natureza específica desse tipo de decisão, conforme jurisprudência pacificada desta Corte (AgInt nos EAREsp 1.293.091/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 25/8/2023). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.