PROCESSUAL CIVIL — REsp 2238706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS.
- Ação anulatória de instrumento particular de reconhecimento, dissolução de união estável e partilha de bens.
- Admitindo-se que o direito alegado pelo autor - de anular o instrumento particular de dissolução de união estável, sob o argumento de que a requerida teria mentido sobre o valor de venda de um imóvel rural, partilhando com o autor valor inferior ao efetivamente recebido - poderia, em tese, ser comprovado por meio da produção de prova pericial e testemunhal, é inviável o julgamento antecipado da lide.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Ação anulatória de instrumento particular de reconhecimento, dissolução de união estável e partilha de bens. 2. Admitindo-se que o direito alegado pelo autor - de anular o instrumento particular de dissolução de união estável, sob o argumento de que a requerida teria mentido sobre o valor de venda de um imóvel rural, partilhando com o autor valor inferior ao efetivamente recebido - poderia, em tese, ser comprovado por meio da produção de prova pericial e testemunhal, é inviável o julgamento antecipado da lide. Ocorrência de cerceamento de defesa. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.