DIREITO CIVIL — REsp 2238986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinou o cancelamento de hipoteca constituída sobre imóvel comercial adquirido mediante promessa de compra e venda, aplicando o entendimento da Súmula 308/STJ.
- O Tribunal de origem reformou a sentença de primeiro grau, entendendo que a proteção ao adquirente de boa-fé deve prevalecer independentemente da natureza do imóvel, determinando a baixa do gravame hipotecário.
- O recorrente sustenta que a Súmula 308/STJ aplica-se exclusivamente aos imóveis residenciais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo inaplicável aos imóveis comerciais, em respeito à garantia hipotecária validamente constituída.
- A questão em discussão consiste em saber se o entendimento consolidado na Súmula 308/STJ é aplicável às hipóteses de hipoteca incidente sobre imóvel comercial adquirido mediante promessa de compra e venda.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de cancelamento da hipoteca.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HIPOTECA SOBRE IMÓVEL COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 308/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinou o cancelamento de hipoteca constituída sobre imóvel comercial adquirido mediante promessa de compra e venda, aplicando o entendimento da Súmula 308/STJ. 2. O Tribunal de origem reformou a sentença de primeiro grau, entendendo que a proteção ao adquirente de boa-fé deve prevalecer independentemente da natureza do imóvel, determinando a baixa do gravame hipotecário. 3. O recorrente sustenta que a Súmula 308/STJ aplica-se exclusivamente aos imóveis residenciais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo inaplicável aos imóveis comerciais, em respeito à garantia hipotecária validamente constituída. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o entendimento consolidado na Súmula 308/STJ é aplicável às hipóteses de hipoteca incidente sobre imóvel comercial adquirido mediante promessa de compra e venda. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 308/STJ tem seu alcance restrito aos imóveis residenciais, especialmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), como forma de proteger o direito social à moradia. 6. A proteção prevista na Súmula 308/STJ não se estende a imóveis comerciais, cuja aquisição possui natureza de investimento empresarial, prevalecendo, nesses casos, a garantia hipotecária validamente constituída, em respeito à segurança jurídica e ao art. 1.419 do Código Civil. 7. No caso concreto, o imóvel em litígio é uma sala comercial adquirida por pessoa jurídica, configurando relação estritamente empresarial, o que afasta a aplicação da Súmula 308/STJ. IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de cancelamento da hipoteca.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000308", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01419"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.