DIREITO PENAL — RHC 223931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva.
- Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a inobservância dos requisitos previstos no art.
- A mera referência a registros policiais pretéritos e a apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição mínima apta a demonstrar a justa causa.
- A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos corréus.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP. 3. A mera referência a registros policiais pretéritos e a apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição mínima apta a demonstrar a justa causa. 4. A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art. 580 do CPP. 5. Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos corréus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.