PETIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL — PET no REsp 2239375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a PET no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL.
- O agravo em recurso especial, previsto no art.
- 1.042 do Código de Processo Civil, não cabe contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PETIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, não cabe contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.