RECURSO ESPECIAL — REsp 2240092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPRA E VENDA DE SOJA COM ENTREGA FUTURA A PREÇO CERTO.
- EXTENSÃO DO PREJUÍZO MENSURADA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO CONTRATADO E O PREÇO DE MERCADO NA DATA DA ENTREGA.
- Em contratos de compra e venda de "commodity" com entrega futura, a extensão do dano indenizável, em razão do inadimplemento na entrega do bem, apura-se pela diferença entre o preço contratual e o preço de mercado vigente na data aprazada para a entrega.
- A cláusula penal prevista no contrato tem natureza moratória, pois incide no caso de não entrega no prazo, com multa de 30%, o que permite sua cumulação com a indenização pelos danos decorrentes do atraso.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SOJA COM ENTREGA FUTURA A PREÇO CERTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO DANO. EXTENSÃO DO PREJUÍZO MENSURADA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO CONTRATADO E O PREÇO DE MERCADO NA DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em contratos de compra e venda de "commodity" com entrega futura, a extensão do dano indenizável, em razão do inadimplemento na entrega do bem, apura-se pela diferença entre o preço contratual e o preço de mercado vigente na data aprazada para a entrega. 2. A cláusula penal prevista no contrato tem natureza moratória, pois incide no caso de não entrega no prazo, com multa de 30%, o que permite sua cumulação com a indenização pelos danos decorrentes do atraso. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.