DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 224024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva por suposto crime de tráfico de drogas.
- O agravante reitera a tese de ausência de fundamentação idônea e suscita, pela primeira vez, a perda de eficácia de mandado de prisão temporária expedido por outro juízo e a ausência de contemporaneidade da medida.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva por suposto crime de tráfico de drogas. 2. O agravante reitera a tese de ausência de fundamentação idônea e suscita, pela primeira vez, a perda de eficácia de mandado de prisão temporária expedido por outro juízo e a ausência de contemporaneidade da medida. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a possibilidade de conhecimento das teses não arguidas na inicial do recurso, configurando inovação recursal; e (ii) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de entorpecente. III. Razões de decidir 4. As alegações referentes à perda de eficácia de mandado de prisão expedido por outro juízo e à ausência de contemporaneidade não foram submetidas às instâncias ordinárias nem constaram da petição inicial do recurso ordinário, configurando indevida inovação recursal, o que impede o conhecimento do agravo regimental nesses pontos. 5. Na parte conhecida, a decisão agravada não merece reforma. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, o que denota a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não são aptas a afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos que a autorizam. A análise do princípio da homogeneidade é inviável na via estreita do recurso em habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Legislação relevante citada: Código de Processo Penal, arts. 312 e 319.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.