RECURSO ESPECIAL — REsp 2240532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
- TESE REPETITIVA JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR SOB O N.
Resultado indicado
Recurso especial improvido .
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. VALOR REDUZIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TESE REPETITIVA JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR SOB O N. 1.194. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial improvido .
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.