PROCESSUAL CIVIL — REsp 2240609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.
- INSUFICIÊNCIA DA MERA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS OU ENCERRAMENTO IRREGULAR.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, fica afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Recurso especial de GEÓRGIA DE OLIVEIRA RODRIGUES e OUTROS provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA MERA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS OU ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. ART. 85, §2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, fica afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, é necessária a demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica para a decretação desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os quais não se presumem a partir da mera inexistência de bens penhoráveis ou do encerramento irregular das atividades empresariais. 5. O arbitramento de honorários advocatícios por equidade constitui medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 85, §8º, do CPC, devendo, como regra, ser observados os critérios objetivos estabelecidos no §2º do referido dispositivo. 6. Recurso especial de SÃO PAULO BAAS SERVIÇOS EM FINANÇAS LTDA. parcialmente conhecido e não provido. Recurso especial de GEÓRGIA DE OLIVEIRA RODRIGUES e OUTROS provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002 PAR:00008", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00050"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.