DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2241036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que condenara plano de saúde a fornecer todos os insumos e serviços necessários a tratamento em home care de beneficiária portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica.
- A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial por entender: (a) que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de cobertura de insumos para home care, medicamentos e exames, quando a necessidade e eficácia não são questionadas; e (b) que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Na petição de agravo interno, a parte agravante limita-se a reiterar os argumentos já deduzidos no recurso especial, relativos à alegada violação do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que condenara plano de saúde a fornecer todos os insumos e serviços necessários a tratamento em home care de beneficiária portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica. 2. Fato relevante. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial por entender: (a) que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de cobertura de insumos para home care, medicamentos e exames, quando a necessidade e eficácia não são questionadas; e (b) que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. As razões do agravo interno. Na petição de agravo interno, a parte agravante limita-se a reiterar os argumentos já deduzidos no recurso especial, relativos à alegada violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e à natureza dos medicamentos, insumos e exame genético reclamados, sustentando genericamente a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em especial quanto (i) à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência sobre cobertura de insumos em regime de home care e (ii) à incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. No caso concreto, a decisão monocrática amparou-se em dois fundamentos suficientes e autônomos para negar provimento ao recurso especial: (a) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da obrigatoriedade de cobertura de insumos para home care; e (b) óbice da Súmula 7/STJ, por exigir o exame de fatos e provas para afastar a necessidade dos itens fornecidos à paciente. 7. As razões do agravo interno limitaram-se a reproduzir a tese de violação normativa já desenvolvida no recurso especial, sem enfrentar de modo específico a afirmação de que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, deixando de demonstrar a dissintonia com o entendimento consolidado sobre cobertura de insumos em home care. 8. A insurgente também não impugnou adequadamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, tendo alegado, de forma genérica, sua inaplicabilidade, sem explicitar, à luz do caso concreto, por que a análise das teses deduzidas no recurso especial não demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 9. À vista da ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão monocrática, revela-se irrefutável a aplicação da Súmula 182/STJ, impondo-se a manutenção da decisão que negara provimento ao recurso especial. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.