DIREITO BANCÁRIO — REsp 2241233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, sendo suficiente a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, conforme entendimento consolidado no REsp 973.827/RS e nas Súmulas 539 e 541 do STJ.
- No caso concreto, o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que não ficou demonstrada a contratação expressa da capitalização de juros, nem a estipulação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal.
- A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A incidência da Súmula 7 do STJ também constitui óbice para análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve ser pactuada de forma expressa e clara, sendo suficiente a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, conforme entendimento consolidado no REsp 973.827/RS e nas Súmulas 539 e 541 do STJ. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que não ficou demonstrada a contratação expressa da capitalização de juros, nem a estipulação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ também constitui óbice para análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000539 SUM:000541"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.