RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — REsp 2241454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERPOSTO EM RAZÃO DA ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL.
- APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 292 E 528, AMBAS DO STF.
- MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO INTERPOSTO EM RAZÃO DA ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 292 E 528, AMBAS DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO COM SUPORTE EM MATERIAL PROBATÓRIO FRÁGIL. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. INVIABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1121. CONSUMAÇÃO POR ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. TENTATIVA AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.