RECURSO ESPECIAL — REsp 2241555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA CONDUTA DAS PARTES.
- CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL.
- Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma sucinta, as questões essenciais e adota fundamentação per relationem, técnica admitida por esta Corte (Tema Repetitivo 1.306/STJ).
- É nula, por violação de norma de ordem pública, a cláusula que vincula o aluguel à variação cambial de moeda estrangeira em locações urbanas, sendo incabível sua convalidação pelo comportamento das partes.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE (TEMA REPETITIVO 1.306/STJ). INDEXAÇÃO DO ALUGUEL À VARIAÇÃO CAMBIAL. VEDAÇÃO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELA CONDUTA DAS PARTES. CONTRATAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL. DISTINÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, ainda que de forma sucinta, as questões essenciais e adota fundamentação per relationem, técnica admitida por esta Corte (Tema Repetitivo 1.306/STJ). 2. É nula, por violação de norma de ordem pública, a cláusula que vincula o aluguel à variação cambial de moeda estrangeira em locações urbanas, sendo incabível sua convalidação pelo comportamento das partes. Precedentes. 3. A validade de contratos celebrados em moeda estrangeira, com pagamento convertido em moeda nacional, não se confunde com a indexação cambial do aluguel, expressamente vedada pela legislação de regência. Precedentes. 4. Revisão do critério de atualização: conversão do valor para moeda nacional com base na cotação da data da contratação e atualização anual pelo IPCA-E, com juros de mora pela taxa SELIC de forma isolada em caso de impontualidade. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00315 ART:00318", "LEG:FED DEC:023501 ANO:1933\n ART:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.