PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2242277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE ALONGAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 298 DO STJ E EM NORMAS DO CRÉDITO RURAL.
- ESTIAGEM E DECRETO MUNICIPAL DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
- Sentença que julga improcedente o pedido de alongamento da dívida rural por ausência de comprovação dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural e em resoluções do Banco Central.
- Acórdão do Tribunal de origem que confirma o entendimento no sentido de que o autor não demonstrou documentalmente que a lavoura se localizava em área efetivamente atingida pela estiagem reconhecida em decreto municipal.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE ALONGAMENTO OU PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 298 DO STJ E EM NORMAS DO CRÉDITO RURAL. ESTIAGEM E DECRETO MUNICIPAL DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. 1. Sentença que julga improcedente o pedido de alongamento da dívida rural por ausência de comprovação dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural e em resoluções do Banco Central. Acórdão do Tribunal de origem que confirma o entendimento no sentido de que o autor não demonstrou documentalmente que a lavoura se localizava em área efetivamente atingida pela estiagem reconhecida em decreto municipal. 2. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e testemunhal afastada pelo Tribunal de origem, que considerou suficiente a prova documental possível de ser produzida pelo próprio autor. Pretensão recursal que demanda reexame da necessidade de dilação probatória e da suficiência do acervo probatório. Incidência do óbice ao revolvimento de fatos e provas. Não conhecimento do recurso especial quanto à apontada violação dos artigos 369, 373 e 355 do Código de Processo Civil. 3. Suposta ofensa aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Inexistência de decisão surpresa. Exigência de prova sobre a efetiva inclusão da área explorada pelo autor na zona de emergência delimitada no decreto municipal que decorre diretamente da causa de pedir e dos pressupostos normativos do direito ao alongamento da dívida. Ausência de introdução de fundamento estranho ao debate processual ou de deslocamento da controvérsia para questão não submetida ao contraditório. 4. Alegada violação ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Acórdão que enfrenta de modo suficiente a questão central relativa ao preenchimento dos requisitos para alongamento ou refinanciamento da dívida. Delimitação do objeto da lide ao pedido de reconhecimento do direito ao alongamento, prorrogação ou renegociação. Afastamento de revisão contratual ampla por falta de pedido específico. Dever de fundamentação observado. Mero inconformismo com o mérito da decisão que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 5. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não obstante a interposição de embargos de declaração. Impossibilidade de conhecimento do apelo sob esse ângulo, por falta de prequestionamento específico da matéria, em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Manutenção da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de direito ao alongamento da dívida em razão da falta de prova do preenchimento dos requisitos das normas administrativas aplicáveis. Revisão que exigiria reexame do conjunto fático probatório. 7. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000298", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00009 ART:00010 ART:00489 PAR:00001 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.