AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na PET no AREsp 2243176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na PET no AREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO IMEDIATA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação imediata do Tema 1.068 do STF, referente à execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, sem aguardar o trânsito em julgado.
- A parte agravante argumenta que as teses de repercussão geral do STF devem ser aplicadas imediatamente, sem necessidade de trânsito em julgado, e que o STF já concluiu o julgamento do RE n.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação imediata do Tema 1.068 do STF, referente à execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, sem aguardar o trânsito em julgado. 1.2. A parte agravante argumenta que as teses de repercussão geral do STF devem ser aplicadas imediatamente, sem necessidade de trânsito em julgado, e que o STF já concluiu o julgamento do RE n. 1.235.340/SC, estabelecendo que a execução imediata não viola o princípio da presunção de inocência. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri pode ser aplicada antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma do Tema 1.068 do STF, considerando a pendência de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3.1. A decisão agravada considerou que, embora o STF tenha julgado o mérito do Tema 1.068, a pendência de embargos de declaração justifica aguardar o trânsito em julgado para garantir a segurança jurídica. 3.2. A prudência em aguardar o trânsito em julgado do recurso paradigma é necessária para evitar insegurança jurídica na aplicação do tema de repercussão geral. IV. Dispositivo e tese 4.1. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.