AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2243269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- A deficiência na fundamentação do recurso, que não demonstra de forma específica a contrariedade aos dispositivos legais invocados, atrai o óbice da Súmula 284/STF.
- A alteração das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que a comercialização de produtos adquiridos de empresa licenciada por terceiro de boa-fé não configura contrafação, demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, que não demonstra de forma específica a contrariedade aos dispositivos legais invocados, atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que a comercialização de produtos adquiridos de empresa licenciada por terceiro de boa-fé não configura contrafação, demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.