AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2243597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
- A defesa abstrata da taxatividade do Rol da ANS não é suficiente para infirmar a análise concreta do preenchimento dos pressupostos objetivos para a superação.
- A simples reprodução do recurso especial não possui aptidão para impugnar a decisão agravada.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SUPERAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. CRITÉRIOS PREENCHIDOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A defesa abstrata da taxatividade do Rol da ANS não é suficiente para infirmar a análise concreta do preenchimento dos pressupostos objetivos para a superação. 2. A simples reprodução do recurso especial não possui aptidão para impugnar a decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.