AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2243677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- 283/STF, 83/STJ e 7/STJ, em recurso que discute a penhorabilidade de bem de família convencional por dívida decorrente de fiança em contrato de locação.
- O Tribunal de origem manteve a penhora do imóvel, assentando, por interpretação sistemática dos arts.
- 8.009/1990, que o bem de família convencional não possui proteção absoluta e se sujeita às exceções legais, inclusive a penhora do bem de família do fiador em locação.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA. EXTENSÃO AO CONVENCIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. FIANÇA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283/STF, 83/STJ e 7/STJ, em recurso que discute a penhorabilidade de bem de família convencional por dívida decorrente de fiança em contrato de locação. 2. O Tribunal de origem manteve a penhora do imóvel, assentando, por interpretação sistemática dos arts. 1.711 e 1.715 do Código Civil com a Lei n. 8.009/1990, que o bem de família convencional não possui proteção absoluta e se sujeita às exceções legais, inclusive a penhora do bem de família do fiador em locação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido - interpretação sistemática que aplica as exceções da Lei n. 8.009/1990 ao bem de família convencional por força do art. 1.711 do Código Civil - atrai a incidência da Súmula n. 283/STF; (ii) a orientação consolidada quanto à penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação e à coexistência dos regimes legal e convencional justifica a aplicação da Súmula n. 83/STJ; e (iii) a pretensão de afastar a penhora, no caso concreto, demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 4. As razões do recurso especial não enfrentaram de modo específico o fundamento de que o bem de família convencional não possui regime de impenhorabilidade absoluto e também se sujeita às exceções previstas na legislação especial por força da previsão contida no art. 1.711 do CC, limitando-se a invocar a literalidade do art. 1.715 do CC, sem infirmar a premissa adotada de que o próprio art. 1.711 do CC remete à disciplina da Lei n. 8.009/90. Incidência da Súmula n. 283/STF. 5. O acórdão recorrido harmoniza-se com a orientação consolidada desta Corte quanto à validade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação (Tese n. 1.091/STJ) e à interpretação sistemática do regime do bem de família convencional, atraindo a Súmula n. 83/STJ. 6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a incidência, no caso concreto, da exceção legal aplicável ao bem de família do fiador exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.