DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2243729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- É inviável a extinção do processo, com fundamento em ilegitimidade passiva reconhecida no âmbito de agravo de instrumento, cujo acórdão ainda não transitou em julgado, pois impugnado por recurso especial pendente de julgamento.
- A extinção da execução antes do trânsito em julgado da decisão que define a legitimidade passiva, que consiste em seu fundamento, importa indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada.
- Constatada a prejudicialidade acerca da controvérsia sobre legitimidade passiva discutida em agravo de instrumento, deve ser anulada a sentença de extinção fundamentada naquela questão, devendo a execução permanecer suspensa até o julgamento definitivo da ilegitimidade passiva.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É inviável a extinção do processo, com fundamento em ilegitimidade passiva reconhecida no âmbito de agravo de instrumento, cujo acórdão ainda não transitou em julgado, pois impugnado por recurso especial pendente de julgamento. 2. A extinção da execução antes do trânsito em julgado da decisão que define a legitimidade passiva, que consiste em seu fundamento, importa indevida antecipação dos efeitos da coisa julgada. 3. Constatada a prejudicialidade acerca da controvérsia sobre legitimidade passiva discutida em agravo de instrumento, deve ser anulada a sentença de extinção fundamentada naquela questão, devendo a execução permanecer suspensa até o julgamento definitivo da ilegitimidade passiva. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.