DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 224374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, diante da prolação de sentença condenatória e posterior concessão da liberdade provisória ao recorrente.
- O agravante alega que há equívoco na decisão, pois inexiste a perda total de objeto, pois há também o pedido autônomo de reconhecimento da nulidade absoluta, consistente na ilegalidade da abordagem e da busca veicular, de forma que a superveniência da liberdade provisória atinge apenas o pedido de soltura.
- A questão em discussão consiste em saber se a prolação da sentença condenatória torna prejudicado o recurso em habeas corpus.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, diante da prolação de sentença condenatória e posterior concessão da liberdade provisória ao recorrente. 2. O agravante alega que há equívoco na decisão, pois inexiste a perda total de objeto, pois há também o pedido autônomo de reconhecimento da nulidade absoluta, consistente na ilegalidade da abordagem e da busca veicular, de forma que a superveniência da liberdade provisória atinge apenas o pedido de soltura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prolação da sentença condenatória torna prejudicado o recurso em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que firmou a compreensão no sentido de que a decisão condenatória pelo juízo de primeiro grau constitui novo título judicial, desafiando a impugnação própria. 5. Os fundamentos acrescidos na sentença condenatória devem ser analisados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.