DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2244294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 932, IV, do CPC e 255, § 4º, II, do RISTJ, incumbe ao relator negar provimento a recurso com base em jurisprudência consolidada desta Corte.
- Não há violação ao princípio da colegialidade, pois a decisão fica sujeita à interposição de agravo interno, que será julgado pelo órgão colegiado.
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n.
- Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, embora não exista a figura do destinatário final, seria possível a aplicação do CDC, tendo em vista a teoria finalista mitigada, a qual estende a proteção do Código de Defesa do Consumidor quando há uma situação de vulnerabilidade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INCODÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Nos termos dos arts. 932, IV, do CPC e 255, § 4º, II, do RISTJ, incumbe ao relator negar provimento a recurso com base em jurisprudência consolidada desta Corte. Não há violação ao princípio da colegialidade, pois a decisão fica sujeita à interposição de agravo interno, que será julgado pelo órgão colegiado. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, embora não exista a figura do destinatário final, seria possível a aplicação do CDC, tendo em vista a teoria finalista mitigada, a qual estende a proteção do Código de Defesa do Consumidor quando há uma situação de vulnerabilidade. II. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.