PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2244369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE CONDICIONADA A ADVERTÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o arrematante de imóvel em hasta pública somente pode ser responsabilizado por dívidas condominiais anteriores se houver advertência expressa no edital ou ciência inequívoca do débito, razão pela qual o acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade do devedor originário na ausência de previsão editalícia, está alinhado ao entendimento dominante, incidindo a Súmula 83/STJ.
- A pretensão de reconhecer cláusula editalícia de transferência dos ônus ao arrematante, demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE CONDICIONADA A ADVERTÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o arrematante de imóvel em hasta pública somente pode ser responsabilizado por dívidas condominiais anteriores se houver advertência expressa no edital ou ciência inequívoca do débito, razão pela qual o acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade do devedor originário na ausência de previsão editalícia, está alinhado ao entendimento dominante, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A pretensão de reconhecer cláusula editalícia de transferência dos ônus ao arrematante, demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.