AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2244622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM.
- É incabível o recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal de origem que afastou a hipótese de distinguishing e manteve decisão de sobrestamento do recurso.
- Somente com o exaurimento da jurisdição daquele Tribunal, em observância ao procedimento previsto nos arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível o recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo interno pelo Tribunal de origem que afastou a hipótese de distinguishing e manteve decisão de sobrestamento do recurso. 2. Somente com o exaurimento da jurisdição daquele Tribunal, em observância ao procedimento previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, poderá ser definida a existência de questão infraconstitucional residual a ser apreciada por esta Corte. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.