RECURSO ESPECIAL — REsp 2244830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 155, 157, 158-A ATÉ 158-F, 406, § 3º, C/C O ART.
- SÚMULAS 282 E 356/STF, 284/STF, 283/STF E 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. VIOLAÇÃO DO ARTS. 59, 71, CAPUT, 75 § 1º, TODOS DO CP; 155, 157, 158-A ATÉ 158-F, 406, § 3º, C/C O ART. 411, CAPUT E § 1º, TODOS DO CPP. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME DE PROVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULAS 282 E 356/STF, 284/STF, 283/STF E 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.