RECURSO ESPECIAL — REsp 2245209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- A negativação da culpabilidade mostra-se idônea quando fundamentada em circunstâncias concretas que revelam maior grau de censurabilidade da conduta, para além dos elementos inerentes ao tipo penal.
- O fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a exasperação da pena-base.
- A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍTIMA EM ATIVIDADE LABORAL. CONHECIMENTO PELO AGENTE. REPROVABILIDADE ACENTUADA. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A negativação da culpabilidade mostra-se idônea quando fundamentada em circunstâncias concretas que revelam maior grau de censurabilidade da conduta, para além dos elementos inerentes ao tipo penal. 2. O fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a exasperação da pena-base. 3. A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão. 4. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.