PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2245393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO PELO EQUIVALENTE A DOZE ALUGUÉIS NA LIDE POSSESSÓRIA DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE COMODATO.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITOS LEGAIS POR MENÇÃO A FATOS DE PROCESSO DIVERSO.
- EMBARGOS QUE SERVIRAM À EFETIVA INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO ATÉ A SENTENÇA. FIXAÇÃO PELO EQUIVALENTE A DOZE ALUGUÉIS NA LIDE POSSESSÓRIA DECORRENTE DE ROMPIMENTO DE COMODATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITOS LEGAIS POR MENÇÃO A FATOS DE PROCESSO DIVERSO. REFERÊNCIA CONTEXTUAL E SECUNDÁRIA. ESBULHO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS QUE SERVIRAM À EFETIVA INTEGRAÇÃO DO JULGADO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta as teses, ainda que em decisão integrativa, explicitando as razões pelas quais afasta os argumentos e distinguindo precedentes citados. 2. O valor da causa nas demandas possessórias deve refletir o benefício patrimonial perseguido, podendo ser corrigido de ofício até a sentença. Em reintegração fundada no fim do comodato, é adequado o critério de doze meses de aluguel, por analogia ao art. 58, III, da Lei n. 8.245/1991, quando não cumulada com pedidos indenizatórios. 3. A referência sobre a ação de família e o direito real de habitação, feita de modo contextual e sem os erigir a fundamentos autônomos, não viola preceitos legais quando a decisão repousa na ausência de esbulho e na prova da posse mansa, pacífica e contínua. 4. A revisão do entendimento sobre inexistência de esbulho e ausência dos requisitos do art. 561 do CPC demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, o que, por consequência, prejudica o suposto dissídio jurisprudencial. 5. A complementação e efetiva integração do julgado em acórdão proferido em embargos declaratórios afasta o caráter protelatório e torna indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 6. A aplicação do art. 85, § 8º, do CPC para fixação equitativa dos honorários é incabível quando o proveito econômico obtido não é irrisório ou inestimável, na esteira do decidido no Tema 1.076/STJ. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00008", "LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n ***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991\n ART:00058 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.