DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 224560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, em razão da nulidade das provas decorrente da ilegalidade do flagrante ante a violência policial sofrida pelo paciente no momento da prisão.
- A questão em discussão consiste em saber se a tese de trancamento da ação penal em decorrência da alegada nulidade das provas pode ser conhecida por esta Corte de Justiça, considerando que não foi enfrentada pelo Tribunal de origem.
- A tese defensiva de nulidade das provas em razão da ilegalidade do flagrante por violência policial não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do juízo natural.
- 4. "Não se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício da ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado, com a concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada pela jurisprudência pacífica desta Corte" (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, em razão da nulidade das provas decorrente da ilegalidade do flagrante ante a violência policial sofrida pelo paciente no momento da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de trancamento da ação penal em decorrência da alegada nulidade das provas pode ser conhecida por esta Corte de Justiça, considerando que não foi enfrentada pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A tese defensiva de nulidade das provas em razão da ilegalidade do flagrante por violência policial não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do juízo natural. 4. "Não se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício da ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado, com a concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada pela jurisprudência pacífica desta Corte" (AgRg no HC n. 670.966/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). 5. A Corte local entendeu, na linha da jurisprudência do STJ, que "A alegação de violência policial será objeto de averiguação em procedimento próprio, não cabendo exame na via do habeas corpus" (AgRg no RHC 215701 / CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN 4/7/2025) IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.