DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2245691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTREGA DO MANDADO EM DOMICÍLIO CORRETO A FAMILIARES.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a validade do ato citatório com base na certidão do oficial de justiça e na entrega de documentos no domicílio correto, não estando o julgador obrigado a rebater todos os argumentos ou citar normas específicas se os fundamentos adotados forem suficientes.
- A certidão do oficial de justiça goza de fé pública e presunção de veracidade, a qual só pode ser elidida mediante prova robusta em contrário, o que não foi apresentado pelo recorrente.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. ENTREGA DO MANDADO EM DOMICÍLIO CORRETO A FAMILIARES. VALIDADE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a validade do ato citatório com base na certidão do oficial de justiça e na entrega de documentos no domicílio correto, não estando o julgador obrigado a rebater todos os argumentos ou citar normas específicas se os fundamentos adotados forem suficientes. 2. A certidão do oficial de justiça goza de fé pública e presunção de veracidade, a qual só pode ser elidida mediante prova robusta em contrário, o que não foi apresentado pelo recorrente. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, é válida a citação entregue no endereço correto do devedor, ainda que recebida por terceiros/familiares. 4. A revisão da conclusão sobre a efetiva ciência do réu e a regularidade da citação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.