PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA — REsp 2245842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO ENTRE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO E APORTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
- EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
- Recurso especial contra acórdão que, em liquidação de sentença, vedou a rediscussão da lide e manteve a compensação autorizada no título judicial entre diferenças de complementação de aposentadoria e valores devidos para recomposição prévia e integral da reserva matemática.
- O objetivo recursal é decidir se: (i) há violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO E APORTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. FIDELIDADE AO TÍTULO E COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXIGÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em liquidação de sentença, vedou a rediscussão da lide e manteve a compensação autorizada no título judicial entre diferenças de complementação de aposentadoria e valores devidos para recomposição prévia e integral da reserva matemática. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há violação dos arts. 368 e 369 do CC; (ii) há violação dos arts. 926, caput, e 927, III, do CPC; (iii) há violação dos arts. 884 e 885 do CC e do art. 917, § 2º e III, do CPC. 3. A compensação prevista no título exequendo não pode ser rediscutida em liquidação, impondo-se a observância à fidelidade ao título e à coisa julgada; incide a Súmula n. 83 do STJ. 4. A alegada ofensa aos arts. 926 e 927 do CPC, por suposta inobservância a precedente obrigatório (Tema n. 955), exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma; a fundamentação genérica configura deficiência que atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 5. A insurgência sobre excesso de execução e enriquecimento sem causa demanda reexame de laudo e planilhas, matéria fática insuscetível de revolvimento em recurso especial; incide a Súmula n. 7 do STJ. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00368 ART:00369"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.