PROCESSO CIVIL — EDcl no REsp 2245903
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
- 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- É inadmissível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais, como meio transverso de forçar a abertura da via extraordinária.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. É inadmissível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais, como meio transverso de forçar a abertura da via extraordinária. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.