PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2245932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EQUIPARAÇÃO A CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE.
- 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
- I - A Agravante apresenta, nas razões recursais, argumentos dissociados das razões de decidir adotadas pelo Colegiado a quo, justificando a incidência, por analogia, das Súmulas n.
Resultado indicado
V - Agravo Interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. EQUIPARAÇÃO A CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Agravante apresenta, nas razões recursais, argumentos dissociados das razões de decidir adotadas pelo Colegiado a quo, justificando a incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual o cumprimento da obrigação insere-se na vedação legal, por implicar, ainda que indiretamente, a equiparação, a concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidor público, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. III - É vedada a execução provisória contra a Fazenda Pública quando se tratar de liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidores, somente podendo ser executada após o seu trânsito em julgado. Precedentes. IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.